Compunham a Câmara Municipal os chamados "homens bons"; ou seja, pessoas do sexo masculino, portugueses ou filhos de portugueses e que tivessem propriedade e influência política.
Quem tivesse interesse em se tornar "homem bom" deveria comprovar publicamente que era bom cristão, bom pai e exemplo de idoneidade, justiça e honradez. Isso incluía o controle do comportamento da esposa e dos filhos.
Além de todos esses pré-requisitos, havia outro que prevalecia sobre os demais. Só poderia ser "homem bom" quem comprovasse publicamente possuir riquezas consideráveis.
Além dos "homens bons", as Câmaras Municipais eram geralmente formadas por dois juízes comuns. Ou seja, juízes leigos, que eram eleitos pela elite local. Geralmente, obedecia-se a todos os requisitos citados e levava-se em consideração a idade desses homens. Um homem muito jovem dificilmente seria escolhido juiz.
Às vezes, em vez de ter dois juízes ordinários (comuns, leigos), tinha-se apenas um juiz magistrado e nomeado. Ele era chamado de "juiz de fora", porque não era originário da localidade.
De modo geral, a composição de uma Câmara Municipal no Ceará poderia ser de uma das duas formas abaixo:
- Três "homens bons" e dois juízes ordinários ou
- Três "homens bons" e um juiz de fora.
As reuniões da Câmara Municipal, normalmente, ocorriam duas vezes por semana. Mas, quando havia necessidade urgente, reuniões extras ocorriam. Em alguns casos, os "homens bons" não tinham poder de voto, apenas de opinião. Só quando os assuntos eram considerados muito importantes, como a aprovação de alguma ação municipal, permitia-se que eles participassem da votação.
No mesmo prédio em que funcionava a Câmara Municipal, funcionava a cadeia pública. O conjunto arquitetônico era conhecido como "Casa de Câmara e Cadeia".
A Câmara Municipal funcionava no segundo andar e a cadeia pública, no andar térreo. Esse era um dos principais prédios públicos da cidade e para lá eram encaminhadas as pessoas que cometiam algum crime. Quando comprovada a culpa, o criminoso era imediatamente encaminhado para a cela. Lá, ficava preso por dias até pagar a pena com dinheiro (multa) ou com a privação de liberdade.
A elevação de Aracati à condição de vila aconteceu em 1748, mas a decisão de construir o prédio da Casa de Câmara e Cadeia só ocorreu em 1760, e sua construção se encerrou em 1779. Enquanto não era inaugurada, estima-se que as reuniões eram realizadas nas casas dos "homens bons".
O prédio original da Casa de Câmara e Cadeia de Aracati foi preservado e, atualmente, é um dos edifícios que compõem o sítio histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (lphan) no centro histórico da cidade.