De acordo com os seus autores, nomeadamente o juiz ordinário José de Castro Silva e os vereadores José Lopes da Silva, Bernardo Pinto Martins, Matheus Ferreira Rebelo e José da Costa Lobo Lamego, as aulas de latinidade em Aracati beneficiariam não somente a população da vila, mas também muitos moradores dos sertões da capitania, que “facilmente poderiam mandar seus filhos e os manter, por si ou por seus cômodos procuradores”14.
Em trecho revelador, os camaristas declaravam que, com a abertura da aula em Aracati, a soberana poderia “omitir providência semelhante para algumas das vilas destes sertões, em que não haverá ocorrência de estudantes”. Desse modo, para favorecer o seu concelho, ressaltavam não somente as vantagens da criação da cadeira no seu termo, mas buscavam persuadir a rainha sobre a inviabilidade do estabelecimento de aulas régias em outras vilas da capitania, em clara atitude de concorrência. Evidencia-se, aqui, o caráter marcadamente político da abertura das aulas régias, que promoviam as vilas nas quais eram criadas, operando uma hierarquização entre os concelhos locais, em âmbito regional ou até mesmo capitanial.
O requerimento em questão deveria ser apreciado pela Real Mesa Censória, que naquela altura tratava-se do órgão responsável pela administração das aulas e professores régios nos domínios portugueses15. Entretanto, declarando serem da sua alçada todas as matérias relativas ao ultramar, em 3 agosto de 1785 o Conselho Ultramarino emitiu parecer sobre o assunto, considerando o pedido “justíssimo” e determinando que fosse realizado o pagamento de subsídio literário para arcar com os custos da aula régia16. Os conselheiros deliberavam, ainda, que a câmara deveria procurar um “mestre hábil”, com o qual se encarregaria de ajustar o ordenado, “dando de tudo conta para se lhe determinar o modo de se satisfazer, tendo entendido que não deve exceder a quantia de 200 mil réis”.
Portanto, diferentemente de outras vilas da América portuguesa onde a cobrança do subsídio literário foi anterior à existência das cadeiras17, em Aracati o imposto parece só ter sido arrecadado a partir da ordem de abertura da sua aula régia. Muito provavelmente, a incumbência da câmara em contratar o mestre refletia a grande dificuldade em encontrar professores capacitados, sobretudo que estivessem dispostos a lecionar em paragens mais longínquas, o que acabava por favorecer a escolha de um morador da própria localidade para o ofício, como de fato veio a ocorrer.
Menos de três meses depois da aprovação do pedido, em 22 de outubro de 1785, Teodósio Luís da Costa Moreira foi nomeado, em Lisboa, para o ofício de professor substituto da recém- criada cadeira, por tempo indeterminado, com ordenado anual de 240 mil réis, que deveriam ser pagos em quartéis adiantados18. Em virtude da não efetivação da ordem de abertura de uma aula semelhante em Aquiraz, cabeça da comarca, Aracati tornava-se a primeira vila da capitania dotada de aula régia de humanidades19.
Em relação à escolha de Teodósio Moreira para a cadeira, um detalhe que não deve passar despercebido é a consideração do chamado tempo administrativo. Levando-se em conta que a viagem entre o Brasil e Portugal durava cerca de três meses, levantam-se duas hipóteses: a escolha do seu nome já havia sido encaminhada para a corte pelos camaristas ou ele teria garantido a sua nomeação através de um procurador em Lisboa. De uma forma ou de outra, o certo é que em 12 de maio de 1786 a provisão de Teodósio Moreira foi registrada na secretaria do governo do Ceará, enquanto não fosse ordenado o contrário ou até que lhe fosse feita mercê da propriedade definitiva do ofício20.
Nascido em Aracati, Teodósio Luis da Costa Moreira era parente próximo de um dos homens bons e cidadãos honrados da vila, o velho Teodósio Luis da Costa, que desempenhou o cargo de juiz ordinário e presidiu a sua câmara nos anos de 1771 e 1782. No campo militar, o patriarca atingiu de forma meteórica as patentes de sargento-mor de ordenanças, coronel e mestre-de-campo de milícias, referentes aos mais elevados postos do oficialato das tropas locais21. Sua trajetória não deixa dúvidas de que se tratou de um dos homens de maior destaque e cabedais da Ribeira do Jaguaribe.
O próprio Teodósio Luis da Costa Moreira, por sua vez, também ocupou diversos ofícios na câmara local: foi comissário para a arrecadação dos bens e fazenda dos defuntos e ausentes em 1789, presidiu o concelho como seu juiz ordinário em 1790, serviu como vereador em 1792, registrando-se ainda que tenha exercido os cargos de juiz dos órfãos, provedor dos ausentes e almotacé. Além disso, cumpriu a função de homem bom signatário da câmara nas audiências gerais realizadas pelos ouvidores nos anos de 1790, 1791, 1792 e 179322. Note-se que foi justamente após assumir o ofício de professor régio que Teodósio Moreira ingressou no concelho, onde passou a exercer os numerosos cargos mencionados, o que indica que o magistério ajudou a pavimentar o seu caminho para a edilidade.
Tudo leva a crer que o professor tratava-se do filho primogênito de Teodósio Luis da Costa, não só porque eram quase homônimos, tradição já bastante arraigada entre as elites locais, mas também porque um antecedeu o outro na ocupação de cargos camaristas. Além disso, [...], Teodósio Moreira assumiu o ofício de professor ainda jovem e teve um irmão mais moço ordenado padre, destino tantas vezes reservado aos filhos secundogênitos das mais diversas graduações das elites em Portugal e seus domínios ultramarinos23.
A situação do professor régio e de membros da sua parentela24 entre os principais moradores da vila é confirmada pelas suas participações na Irmandade do Santíssimo Sacramento de Aracati. Em 1781, o mestre-de-campo Teodósio Luis da Costa ingressou na dita irmandade, sendo que em 23 de abril de 1786, pouco depois de ser nomeado professor, Teodósio Luis da Costa Moreira assumiu o estatuto de irmão na mesma instituição. Curiosamente, o seu nome reaparece na lista dos membros da irmandade em 22 de dezembro do mesmo ano, desta vez antecedido pela patente de alferes, registrando-se, ainda, o ingresso de um outro Luis da Costa Moreira em 1798, possivelmente seu filho25. Portanto, Teodósio Moreira fazia parte da elite camarária de Aracati, condição que evidentemente favoreceu a sua escolha para a vaga de professor. Observa-se que pelo menos um dos camaristas que assinaram o pedido de criação da aula régia apresentava o sobrenome Costa, podendo ser seu aparentado, nomeadamente o vereador José da Costa Lobo Lamego. Note-se, ainda, que a sua provisão com ordenado superior ao limite estipulado pelo Conselho Ultramarino, equiparado ao montante que seria atribuído ao professor régio de latinidade nomeado para Fortaleza, sede do governo da capitania, pode ser tomada como mais um indício de que o escolhido possuía poder de barganha e influência junto ao concelho local.
GOMES, João Eudes. A criação da aula régia de Aracati. In:GOMES, João Eudes. A discórdia entre os homens bons: denúncias contra um professor régio na Capitania do Ceará (1787-1791). 7 Mares, Rio de Janeiro, v. 3, n. 5, out. 2015. Semestral. Disponível em: <http://www.historia.uff.br/7mares/a-discordia-entre-os-homens-bons-denuncias-contra-um-professor-regio-na-capitania-do-ceara-1787-1791/>. Acesso em: 01 jul. 2017. p. 150-153
13 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Avulsos, Ceará, caixa. 10, doc. 608. Representação da câmara da vila de Aracati à rainha d. Maria I, a pedir que seja criada na vila uma cadeira de gramática latina, 23/10/1784. As citações nos parágrafos seguintes referem-se a este mesmo documento.
14 Thais Nivia de Lima e Fonseca faz observações semelhantes às apontadas aqui, quando afirma que: “Para muitas dessas povoações, no entanto, as aulas régias vieram como decorrência das solicitações enviadas pelas Câmaras à administração central, usando argumentos inspirados na própria Lei, como as distâncias que teriam de ser percorridas pelos estudantes para as povoações onde houvesse aulas, ou alegando que suas povoações tinham população e importância suficientes para ter suas próprias aulas”. Fonseca. ‘As câmaras e o ensino régio na América portuguesa’. Op. cit., p. 234.
15 A administração das aulas régias ficou sob a responsabilidade de diversas instâncias: Direção Geral dos Estudos (1759), Real Mesa Censória (1772), Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros (1787), Universidade de Coimbra (1791) e Junta da Diretoria Geral do Estudos (1794), a partir de quando as escolas do ultramar ficaram sob a alçada dos seus governadores e bispos. Rómulo de Carvalho. História do ensino em Portugal: desde a fundação da nacionalidade até o fim do regime de Salazar-Caetano. 5ª ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2011. p. 492-497.
16 Esta decisão foi provavelmente influenciada pelo capitão-mor Montaury, que propôs o estabelecimento de aulas régias de gramática latina em Fortaleza, Aracati e Icó, além de escolas de primeiras letras nas principais vilas e povoados da capitania. Studart. Notas para a história do Ceará. Brasília: Editora do Senado Federal, 2004. p. 366
17 Fonseca. Letras, ofícios e bons costumes: civilidade, ordem e sociabilidades na América portuguesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. p. 72.
18 Studart. Datas e factos para a história do Ceará. Op. cit., p. 377. Segundo Studart, a data da nomeação informada por João Brígido está errada. Studart. Notas para a história do Ceará. Op. cit., p. 366 e 412.
19 As primeiras aulas régias de latinidade da capitania foram estabelecidas em Aracati, Aquiraz e Fortaleza, em 1785, 1787 e 1793, respectivamente. Studart. Datas e factos para a história do Ceará. Op. cit., p. 377, 384 e 404.
20 Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (ANRJ). Códices, cód. 1.108. Provisão do ofício de mestre de gramática latina de Aracati passada a Teodósio Luís da Costa Moreira, 12/05/1786. fl. 31-32. A provisão do ofício de professor régio era feita por tempo determinado (geralmente por 1, 3 ou 6 anos, podendo ser renovada várias vezes mediante autorização), por tempo indeterminado (enquanto não fosse mandado o contrário), ou de forma vitalícia (no caso da concessão da propriedade do ofício através de carta de mercê).
21 Teodósio Luis da Costa foi nomeado sargento-mor das ordenanças da vila de Aracati em 1776. Arquivo Público do Estado de Pernambuco (APEP). Patentes provinciais, livro 2. Patente de sargento-mor das ordenanças da vila de Aracati passada a Teodósio Luis da Costa, 06/02/1776. fl. 105. Em 1778, prestou juramento do posto de mestre-de-campo do Terço de Infantaria Auxiliar da Marinha do Ceará. Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC). Governo da capitania, livro 18. Termo de juramento que faz Teodósio Luís da Costa, mestre-de-campo da Infantaria Auxiliar da Marinha do Ceará, 21/01/1778. fl. 14v.
22 Gabriel Parente Nogueira. Fazer-se nobre nas fímbrias do império: práticas de nobilitação e hierarquia social da elite camarária de Santa Cruz do Aracati (1748-1804). Fortaleza: Dissertação de mestrado em História Social, Universidade Federal do Ceará, 2010. p. 132.
23 Nuno Gonçalo Monteiro. ‘Casamento, celibato e reprodução social: a aristocracia portuguesa nos séculos XVII e XVIII’. In: Análise Social, vol. 28, n. 123-124. Lisboa, 1993. p. 921.
24 Conforme observa Otaviano Vieira Jr., o significado do termo parentela encontrado nas fontes cearenses aproxima-se ao sentido de família extensa e de rede familiar. Antônio Otaviano Vieira Jr.. Entre paredes e bacamartes: história da família no sertão (1780-1850). São Paulo/Fortaleza: Hucitec/Edições Demócrito Rocha, 2004. p. 190.
25 Nogueira. Op. cit., p. 338.